Decreto-Lei, o n.º 44/2024, de 10 de julho: Crédito habitação jovem: como vai funcionar a garantia do Estado
Jovens até 35 anos poderão contar com a garantia do Estado para obter financiamento de 100% no crédito à habitação para a compra da primeira casa. Atualmente, as regras de acesso ao crédito à habitação limitam os empréstimos a 90% do valor do imóvel.
O Presidente da República aprovou o diploma do Governo que estabelece as condições para que o Estado possa oferecer uma garantia pública aos bancos, facilitando a concessão de crédito habitação a jovens até 35 anos. Esses empréstimos estarão sujeitos a certas condições.
Esta medida, anunciada pelo Governo, visa facilitar o financiamento bancário para a aquisição da primeira casa por jovens. Destina-se a jovens até 35 anos com rendimentos até ao 8.º escalão do IRS (81.199 euros de rendimento anual) e aplica-se a imóveis com valor até 450.000 euros. O Estado garantirá até 15% do valor de aquisição do imóvel, criando condições para que os jovens possam obter um empréstimo de até 100% do valor da casa.
Com a garantia pública, o Governo pretende enfrentar esta dificuldade dos jovens, assumindo o compromisso de pagar a diferença entre o empréstimo concedido pelo banco e a quantia que o jovem deve dispor. Assim, o Estado atua como um fiador, permitindo que o banco financie a totalidade do preço de aquisição da casa.
Dessa forma, o banco tem seu crédito totalmente garantido, pois conta com a garantia hipotecária sobre até 90% do imóvel e, adicionalmente, com o Estado como fiador para o valor restante.
Em resumo, o Estado garantirá até 15% do valor de aquisição do imóvel, criando condições para que os jovens possam obter um crédito habitação de até 100% do valor da casa.
Este Decreto-Lei, o n.º 44/2024, de 10 de julho, “estabelece as condições em que o Estado pode prestar garantia pessoal a instituições de crédito com vista à viabilização de concessão de crédito à habitação própria e permanente a jovens até aos 35 anos”.