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Decreto-Lei n.º 48-A/2024: Isenção de Impostos para Jovens Compradores de Primeira Casa

Decreto-Lei n.º 48-A/2024: Isenção de Impostos para Jovens Compradores de Primeira Casa

Foi aprovado um decreto-lei que isenta os jovens até aos 35 anos do pagamento do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e do Imposto de Selo (IS) na compra da sua primeira habitação própria e permanente. Esta medida entrou em vigor no dia 1 de agosto, menos de uma semana após a publicação do Decreto-Lei n.º 48-A/2024 no Diário da República. 

Com esta isenção, os jovens podem avançar com a escritura da sua primeira casa sem a preocupação de pagar estes impostos, uma vez que a aplicação da isenção será feita de forma automática. Muitos jovens já estão a procurar informações e esclarecimentos sobre esta medida junto das imobiliárias e dos notários. 

Para beneficiar desta isenção, os jovens devem cumprir certos critérios, como não serem proprietários de nenhum imóvel habitacional à data da transmissão ou nos três anos anteriores, e não serem considerados dependentes para efeitos de IRS. A medida visa facilitar o acesso à habitação própria para os jovens, incentivando a compra da primeira casa. 

A isenção aplica-se a imóveis destinados exclusivamente a habitação própria e permanente, e é uma ajuda significativa para os jovens que estão a dar os primeiros passos na aquisição de uma casa. Para mais detalhes sobre os critérios e condições, consulte o Decreto-Lei n.º 48-A/2024 publicado no Diário da República.